Projeto pretende mudar a velha lei da radiodifusão PDF Imprimir E-mail
Qua, 01 de Abril de 2009 20:52

TelevisaoEstá tramitando no Senado um projeto de lei surpreendente. Ele determina às emissoras de rádio e de TV a divulgação, por meio de pelo menos dez inserções diárias, da sua condição de empresas concessionárias de um serviço público.

 

Laurindo Lalo Leal Filho*


Há muito tempo faço uma certa blague com meus alunos. Costumo dizer que só acreditarei na democracia brasileira quando as emissoras de TV colocarem no ar, nos intervalos da programação, a seguinte frase: "Esta é uma concessão pública outorgada pelo Estado em nome da sociedade. Teve seu início em tal dia e se encerra no dia tal". Alguns riem, outros sorriem. Ninguém acredita que um dia isso venha a acontecer. No fundo, nem eu mesmo.

Os concessionários desse serviço público sempre fizeram questão de esconder essa condição. Eles posam como "donos das TVs", confundindo ardilosamente a propriedade das empresas, das quais são efetivamente donos, com os canais públicos por onde circulam suas mensagens e que são de toda a sociedade. Acredito que a expressão "concessão pública", referida ao rádio e à TV, nunca tenha sido pronunciada numa emissora comercial. É um tabu. Por isso, a maioria absoluta da população, que só se informa por esses meios, quando perguntada a quem pertence um canal de TV responde: à família Marinho, ao Silvio Santos, ao bispo Macedo ou à família Saad. Não passa pela cabeça dessas pessoas a idéia de que esses grupos apenas ocupam espaços públicos e que, teoricamente, poderiam ser substituídos caso houvesse um processo aberto e democrático de outorgas no país. Como irão saber, se ninguém conta?

Pois não é que está em fase final de tramitação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal um projeto de lei surpreendente. Ele determina às emissoras de rádio e de televisão a divulgação, por meio de pelo menos dez inserções diárias, da sua condição de empresas concessionárias de um serviço público. A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), autora da proposta, diz na justificativa que o rádio e a televisão não são empreendimentos meramente comerciais, mas um serviço público que pressupõe o atendimento das demandas do público. E a União, por ser o poder concedente, deve agir em nome do receptor, garantindo que a exploração de tais serviços seja sempre exercida em função dos seus interesses.

E vai além. Diz entender que, para atender a esses interesses, o espectro eletromagnético não pode ser objeto de apropriação por poucas famílias. Lembra, em defesa da proposta, que até a década passada a exploração dos veículos de grande parte da mídia no Brasil esteve concentrada nas mãos de apenas nove grupos familiares, número que caiu para cinco, com a derrocada de alguns deles. Diante disso, o projeto pretende ampliar para outras pessoas e grupos sociais o acesso à exploração desse serviço. Por outro lado proíbe esse mesmo acesso a familiares até segundo grau dos atuais concessionários.

O projeto, na verdade, acrescenta novos dispositivos ao artigo 38 da Lei 4117, de agosto de 1962 que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações. Velha de mais de 40 anos, ainda que alterada algumas vezes, é ela que baliza até hoje o funcionamento do sistema de radiodifusão no Brasil. Para avaliarmos o seu anacronismo é só pensar o que eram a TV e o país no início dos anos 1960. Via-se televisão em preto e branco e o video-tape surgia como grande novidade. E o Brasil ainda era um país rural, com mais de 70% da população vivendo no campo. Hoje, essa proporção mais do que se inverteu, com a cidades abrigando cerca de 80% dos brasileiros. Para não se falar nas mudanças de hábitos, gostos e valores.

Dou dois exemplos: em 1962 a pílula anticoncepcional não estava livremente à venda nas farmácias e a mini-saia ainda não entrara em moda. De lá para cá o país e o mundo mudaram muito. Mudanças culturais acompanhadas por um dos maiores surtos de transformações tecnológicas já ocorridos na área das comunicações. Para ficarmos apenas na TV, hoje ela circula pela internet e entra na era digital. Mas apesar de tudo isso, a lei continua a mesma.

E pior. É vergonhosamente desrespeitada no pouco que ela ainda tem de atual e positivo. Diz por exemplo que o tempo destinado à publicidade comercial na programação não poderá exceder a 25% do total. Há emissoras vendendo produtos e serviços 24 horas por dia. São empresas que recebem uma concessão para dar preferência a finalidades "educativas, artísticas, culturais e informativas", como manda a Constituição e as transformam em um balcão eletrônico das mais variadas mercadorias. E há outras que também violam a lei mas de maneira mais sutil. Para isso usam, além dos intervalos, os próprios programas para fazer propaganda, pondo no ar os indefectíveis merchandisings. O tempo por eles ocupado, somado ao dos anúncios convencionais, dificilmente fica abaixo dos 25%, em diferentes emissoras.

Digo isso para ressaltar que o projeto em tramitação no Senado é importante e precisa ser aprovado. Mas só isso não basta. É preciso fazer com que a lei seja cumprida, coisa ainda difícil no Brasil, especialmente nessa área, onde os interesses particulares consolidados parecem inabaláveis. Ainda assim, a referência legal é importante, nem que seja para colocar a discussão do controle público sobre a radiodifusão na pauta nacional.

O projeto (PLS 71/08) está com o relator, o Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), radialista de origem. E a decisão da CCT é terminativa. Ou seja, não há necessidade de ir ao Plenário. Se aprovado segue diretamente para a Câmara dos Deputados. O caminho para se tornar lei, como se vê, ainda é longo. Mas só o fato do projeto existir já é um grande avanço, algo inconcebível há alguns anos. Torço para a sua aprovação final, ainda que me custe o fim da brincadeira feita todos os anos em sala de aula.

*Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP e da Faculdade Cásper Líbero. É autor, entre outros, de “A TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão” (Summus Editorial).

**Fonte: http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=4116